quarta-feira, maio 26, 2010

Lei Maria da Penha no STF

Sobre a Constitucionalidade da Lei 11.340. Lei Maria da Penha no STF
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 19, 2010 11:09 AM
Subject: Central do Cidadão


Protocolo de nº 35685
À Senhora
ANA MARIA C. BRUNI
Prezado (a) Senhor (a),

A propósito, permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria algumas informações.

Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem como parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou as portadoras de necess idades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a deficiência.

Os pedidos de preferência devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação da idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo.

A análise dos processos no Supremo Tribunal Federal - STF obedece à pauta temática e à ordem cronológica de distribuição, conjugação de critérios que visa a agilização do julgamento dos processos.

Com a utilização dos novos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, já houve redução de cerca de 40% no número de processos distribuídos no STF em 2008, em comparação a 2007, o que permite ao STF concentrar-se em assuntos mais variados e grandes controvérsias constitucionais e contribui para a redução do tempo de análise dos processos em geral.

Quanto à solicitação de V.Sa., informamos que foi encaminhada ao gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Marco A urélio relator da ADC/19.



A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900
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Nome: ANA MARIA C. BRUNI
Recebido em: 14 de Maio de 2010
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19-3
http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADCN&s1=19&processo=19
São anos que a ação está no STF, o não reconhecimento por parte do StF continua gerando uma infinidade de questões jurídicas.
Quantos anos mais será necessário para que tomem uma decisão?

Este é um e-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o Formulário Elet rônico do serviço "Central do Cidadão" situado no endereço http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/mensagem.asp
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.

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