terça-feira, novembro 03, 2009

Prefeito que não der merenda escolar será punido?

Merenda escolar

A CCJ também pode aprovar o projeto de lei do Senado (PLS 182/05) que determina a punição dos prefeitos que deixarem alunos sem merenda escolar. A proposta estabelece que o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.

Já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto, que altera o Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelece que também poderão responder por crime de responsabilidade os prefeitos que deixarem de prestar contas dos recursos do PNAE, no prazo e forma definidos pelas normas do programa.

O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que o PNAE é um programa de grande relevância social, pois garante a alimentação escolar dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, durante a permanência em sala de aula. Seu projeto, explica, visa impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixar de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.

Para o relator da matéria, senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta é "conveniente e oportuna, não somente porque pune o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal, mas principalmente pela necessidade de boa aplicação dos recursos do PNAE, fator de fundamental importância na eficácia da política educacional do país".

A reunião da CCJ tem início às 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal.

Do Agencia Senado

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Na Quarta-feira dia 04/11 será votado o Projeto apresentado em 2005.Levam 4 anos para examinar um projeto que garante a alimentação nas escolas mesmo quando prefeitos criminosos não atenderam as exigências das prestações de contas. Sabem quantas crianças estão sem merenda este ano por causa destes caras? É um crime contra as crianças brasileiras com a cúmplicidade do descaso de nossos poderes. Se o projeto é bom ou poderia ser melhor até pode ser, mas 4 anos de impunidade e fome nossas crianças não merecem!

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Autor:
SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, para definir como crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que impliquem na suspensão do oferecimento da merenda escolar.
Data de apresentação:
23/05/2005

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