terça-feira, maio 19, 2009

As férias do judiciário do país

Recesso no judiciário

O CNJ, órgão externo criado para controlar a administração do judiciário, resolveu estender aos juízes estaduais o benefício do recesso forense, já desfrutado pelos magistrados federais desde o ano de 1966, quando a Lei 5.010 (clique aqui) organizou a justiça federal de primeira instância. Esta norma, denominada de Lei Orgânica da Justiça Federal, considerou feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, entre a quarta feira e o domingo de páscoa, os dias de segunda e terça feira de carnaval, os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro, além dos fixados em lei.

Assim, concedendo aos magistrados estaduais o mesmo descanso já auferido pelos juízes federais, o CNJ, através de resolução, diga-se de passagem, e não de lei, conferiu à justiça dos estados mais 18 dias de folga, provocando fechamento de todos os cartórios judiciais e de todas as secretarias de câmaras no período indicado como recesso, situação inexistente para os juízes estaduais antes de 2005; assim, também os serventuários passaram a contar com mais 18 dias que somados aos 30 dias de férias perfazem o total de 48 dias no ano sem trabalho, afora evidentemente os feriados e outros benefícios. Os magistrados têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 6 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no ministério público, na justiça do trabalho na justiça militar e no tribunal de contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais também a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela lei apontada acima.

Desta forma, o judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.

Antonio Pessoa Cardoso -Desembargador do TJ/BA

Na Integra no Migalhas

Nenhum comentário: