terça-feira, fevereiro 10, 2009

Não, não desembargador

Essência do desagravo

Partindo do princípio de que a divulgação pública é a "essência" do desagravo, a juíza Federal substituta Maíra Felipe Lourenço julgou improcedente pedido de indenização pleiteado pelo então desembargador do TJ/SP Silvio Marques Neto contra a OAB/SP. O desembargador, ao que se sabe agora aposentado, e que foi no passado um bravo escoteiro (Chefe de Alcatéia da União dos Escoteiros do Brasil, 3/1964 a 8/1965), sentiu-se ofendido ao saber que foi incluído, em 2006, na lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou que foram alvo de desagravos públicos. Sempre alerta, ele não se insurgiu contra o conteúdo da decisão de desagravo, mas sim contra a ampla publicidade na mídia (que cunhou impropriamente a lista como sendo dos "inimigos da advocacia"), alegando que a divulgação poderia trazer "incompatibilidade perpétua" com a profissão de advogado, caso, no futuro, fosse exercer a advocacia. Confira a decisão na íntegra, clique aqui.

Leia na íntegra

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=77643

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