domingo, fevereiro 15, 2009

TST - Procuração até instância final é válida mesmo que prazo tenha expirado

Prazo determinado

TST - Procuração até instância final é válida mesmo que prazo tenha expirado

O instrumento de mandato, mesmo com prazo determinado já ultrapassado, mas que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, representa uma forma válida de representação processual. Por esse entendimento, a Sétima Turma do TST afastou a irregularidade de representação de advogada da Calçados Azaléia e enviou o processo de volta ao Tribunal Regional da 4ª região para que julgue o apelo da empresa.

Com base na jurisprudência do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, discordou da decisão do TRT/RS, que considerou inexistente o recurso, por concluir que teria sido assinado por advogada não habilitada para atuar naquele processo. O relator no TST, no entanto, afirmou que já há, inclusive, precedentes jurisprudenciais com o mesmo entendimento da validade da representação processual e que dizem respeito especificamente à Calçados Azaléia e a situação idêntica à retratada neste caso.

O TRT da 4ª região, ao apreciar o recurso ordinário, verificou que o documento que atribuía poderes à advogada que assinava o recurso foi RR –644/2006-332-04-40.3 - clique aqui do Migalhas

Nenhum comentário: