terça-feira, novembro 25, 2008

Má-fé

Má-fé

Advogado também poderá ser punido em caso de litígio de má-fé

A Câmara analisa o PL 4074/08 (v.abaixo), do deputado Juvenil - PRTB/MG, que pune advogados por litigância de má-fé e aumenta o valor atual da multa nesses casos.

 Atualmente, são punidos apenas os litigantes com multa de 1% do valor da causa. Juvenil aumenta esse valor para 5%. A proposta altera o CPC (lei 5.869/73 - clique aqui).

O projeto prevê que o juiz ou o tribunal poderão condenar o litigante de má-fé e seu advogado de ofício ou a pedido da parte prejudicada. Além da multa, os litigantes deverão indenizar a outra parte por eventuais prejuízos e pagar os honorários advocatícios.

Lealdade

Segundo o deputado Juvenil, o objetivo é coibir ações indevidas na Justiça. O parlamentar explica que incluiu o advogado entre aqueles passíveis de punição, porque, muitas vezes, as más condutas no processo judicial não são provocadas pelo litigante, que desconhece aspectos técnicos e jurídicos do Judiciário.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do Migalhas

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