quarta-feira, novembro 19, 2008

Que Raiva! Raiva em Ilhéus!

DOENÇA E AÇÕESA raiva é uma zoonose, doença transmitida por animais. Atinge os mamíferos, inclusive o homem. A transmissão da doença acontece quando o vírus da raiva, presente na saliva do animal infectado, penetra no organismo, através da pele ou mucosas. Isso pode acontecer por meio de mordidas, arranhões, lambidas ou pelo contato com a mucosa dos animais infectados.

A transmissão da raiva ocorre nos meios urbano e rural. Os principais transmissores são cães, gatos e morcegos. Em espaços rurais, o morcego é o maior transmissor da doença para bovinos, eqüinos, suínos e para os próprios homens.

A vacinação de animais domésticos é a única forma de se conseguir a imunidade contra a raiva. O Ministério da Saúde, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde, realiza campanhas anuais de imunização de animais (cães e gatos) em todo o país para o controle da doença. O ministério tem como meta eliminar a raiva transmitida por animais domésticos até 2010. Deve-se aplicar a vacina anti-rábica em animais sadios a partir do terceiro mês de vida. A dose tem que ser repetida anualmente.

Como o país apresenta diferentes realidades epidemiológicas, o ministério preconiza estratégias para o controle da raiva, além da vacinação de animais domésticos. Em caso de animais positivos para raiva, junto às ações de vacinação, as prefeituras devem promover a captura de animais de rua, busca ativa de pessoas expostas a animais suspeitos de raiva, orientação para procura de profissional de saúde e intensificação de envio de amostras de animais para diagnóstico da raiva.

Caso seja detectada a presença de morcegos na região, deve ser realizada a notificação aos órgãos da saúde e agricultura local para adoção de medidas de controle e prevenção, tais como: iluminar áreas externas nas residências, colocar telas nos vãos de dilatação de prédios, janelas e buracos e fechar ou vedar porões, pisos falsos e cômodos pouco utilizados que permitam o alojamento de colônias deste mamífero. Em caso de morcego hematófago, os órgãos competentes realizarão captura e controle. Outros alojamentos freqüentes de morcegos são forros, garagens, casas de máquinas de elevadores, caixas de persianas, edifícios abandonados, estábulos, copas e troncos ocos de árvores e cavernas.

O QUE FAZER? – Ao identificar que cães e gatos estão com suspeita de raiva, os donos devem isolar os animais e chamar ajuda especializada, que pode ser a de técnicos do centro de controle de zoonoses local ou a de um veterinário da secretária municipal de saúde para que as providências adequadas sejam adotadas.

Em caso da pessoa ser agredida por qualquer animal, deve-se lavar imediatamente a ferida com água e sabão e procurar um profissional de saúde para obter orientações sobre indicação de profilaxia anti-rábica (vacina e/ou soro). Quando indicada a profilaxia, é importante que a mesma seja realizada com todas as doses preconizadas nos dias corretos.

Quando a agressão for por cães ou gatos, os animais deverão ser confinados por dez dias após a agressão, para observação de sintomas da doença e, se o animal evoluir para óbito, deve-se informar o departamento de zoonose do município imediatamente.

O cão ou gato já vacinado ou não vacinado, se mordido comprovadamente por um animal raivoso ou silvestre, recomenda-se a eutanásia (morte sem sofrimento). Se o dono não permitir, o animal deve ser revacinado e observado por 90 dias. Somente após este período, se estiver sadio, o animal poderá voltar ao convívio do dono.

 

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Foto matéria fonte A Região

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