Mecanismo de Acompanhamento > Mesicic > Avaliação do Brasil
Na primeira avaliação de implementação da Convenção no Brasil, foram destacados os avanços obtidos pelo Brasil na adequação de seu direito interno. Além disso, foi ressaltada a importância das ações desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União e pela Comissão de Ética Pública no combate à corrupção no âmbito federal. Veja a íntegra da Primeira Avaliação da Implementação da Convenção da OEA .
Recomendações feitas na primeira avaliação ao Brasil
Entre as recomendações emitidas no Relatório Final da Primeira Avaliação da Implementação da Convenção da OEA para o Brasil estão:
- Garantir a implementação de leis e sistemas regulatórios em relação a conflitos de interesses, assegurando que sejam aplicáveis a todos os funcionários públicos, a fim de permitir a aplicação prática e efetiva de um sistema de ética pública;
- Fortalecer a implementação das normas de conduta para assegurar a guarda e o uso adequado dos recursos confiados aos funcionários públicos no desempenho de suas funções;
- Reforçar o sistema de proteção dos funcionários públicos que denunciem atos de corrupção de boa-fé, visando protegê-los de ameaças ou represálias das quais possam ser vítimas em conseqüência do cumprimento desta obrigação;
- Conscientizar os funcionários públicos do dever de denunciar às autoridades competentes os atos de corrupção nas funções públicas de que tenham conhecimento;
- Otimizar os sistemas de análise do conteúdo das declarações de receitas, ativos e passivos, para que sirvam também como uma ferramenta útil na detecção e na prevenção de conflitos de interesses e crimes, quando for o caso;
- Fortalecer as disposições relacionadas com a verificação do conteúdo dessas declarações, de forma que o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União possam contar com procedimentos que permitam impulsionar a efetivação desta verificação, respeitados os princípios fundamentais do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil;
- Considerar a conveniência de integrar e sistematizar em um só diploma normativo as disposições que garantem o acesso à informação pública;
- Promover, quando aplicável, mecanismos para que os funcionários públicos permitam, facilitem ou ajudem à sociedade civil e às organizações não-governamentais no desenvolvimento de atividades de acompanhamento da gestão pública e prevenção da corrupção.
http://www.controladoria.gov.br/oea/mecanismo/avaliacao/index.asp
Mecanismo de Acompanhamento > Medidas adotadas pelo Brasil para o cumprimento da Convenção da OEA
Tratamento do Suborno transnacional Implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção Articulação nacional e internacional Estímulo ao Controle Social Promoção da Transparência Pública Criminalização do Enriquecimento Ilícito Criação da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI) Tratamento de Conflito de interesses Análise de Riscos à Corrupção na Administração Pública
http://www.controladoria.gov.br/oea/mecanismo/medidas/index.asp
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