O que é a OEA?
A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização intergovernamental que reúne os países do continente americano e que busca fortalecer a cooperação entre eles e proteger os interesses comuns.
A missão da OEA é promover e consolidar a democracia, centrar esforços para impulsionar a boa governabilidade, defender os direitos humanos, incentivar a paz, impulsionar o livre comércio e lutar contra a pobreza, o narcotráfico e a corrupção.
http://www.controladoria.gov.br/oea/...
A Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA) tem o objetivo de promover e fortalecer, nos países signatários, os mecanismos necessários para ajudar a prevenir, detectar e punir a corrupção no exercício das funções públicas, bem como os atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício.
Compete à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.
A Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA) tem o objetivo de promover e fortalecer, nos países signatários, os mecanismos necessários para ajudar a prevenir, detectar e punir a corrupção no exercício das funções públicas, bem como os atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício.
Compete à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.
...
Convenção > Informações Gerais
O cenário internacional decorrente da globalização requer mais que a adoção de políticas locais ou nacionais de combate à corrupção. Atualmente, a corrupção é um fenômeno que perpassa as fronteiras dos Estados, prejudica a legitimidade das instituições públicas, degrada a ordem moral e atenta contra os diversos povos. O desenvolvimento integral dos Estados, por meio da mútua cooperação, passa, então, a ser uma necessidade crescente.
Na esfera de atuação dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi firmada a Convenção Interamericana contra a Corrupção, em 29 de março de 1996, em Caracas, Venezuela. No Brasil, ela foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002 .
A Convenção é um instrumento que visa promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como adotar ações que assegurem a cooperação entre os países signatários. Para tanto, por meio da Convenção, os Estados Partes se comprometeram em adequar o direito interno para tipificar, como delitos, os atos de corrupção previstos no Tratado.
Além de adaptar sua legislação interna, os Estados deverão, também, considerar a adoção de medidas preventivas, em seus próprios sistemas institucionais, que contribuam para a eficácia da Convenção, entre as quais destacamos:
- o estabelecimento de normas de conduta para o íntegro exercício das funções públicas;
- a criação de mecanismos que assegurem o cumprimento destas normas;
- o fortalecimento dos órgãos de controle do Estado;
- a instituição de sistemas de arrecadação fiscal que impeçam ou dificultem a prática de corrupção;
- o estímulo à participação da sociedade civil e de organizações não governamentais na prevenção à corrupção.
Texto da Convenção (PDF)
O que representa a Convenção?
A Convenção da OEA foi o primeiro instrumento internacional de combate à corrupção que tratou tanto de medidas preventivas como de punitivas para os atos de corrupção.
A formação de tratados internacionais requer como pré-requisito o acordo de vontades celebrado entre os Estados Partes, sob a forma escrita. Os tratados têm uma força jurídica vinculante para o país que os ratifica, que fica obrigado internacionalmente a cumpri-los.
No Brasil, o processo de formação dos tratados tem três fases. A primeira é relativa à assinatura, que é um aceite precário e não definitivo, conforme estabelece o artigo 84, inciso VIII da Constituição Federal:
"Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VII celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional."
Em seguida, a segunda fase é a aprovação pelo Congresso Nacional, conforme estabelece o artigo 49, I da Constituição Federal:
"Art. 49 É da competência do Congresso Nacional:
I resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou ato internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
A terceira fase é a da ratificação do tratado pelo Poder Executivo, por meio do Presidente da República. A ratificação cria obrigações jurídicas no âmbito internacional. Após, por meio da publicação de Decreto Presidencial no Diário Oficial, o Tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento, torna-se lei interna brasileira e seu cumprimento é obrigatório para todos.
A Convenção da OEA foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, quando passou a ser parte do ordenamento jurídico brasileiro.
http://www.controladoria.gov.br/oea/convencao/info/index.asp
Nenhum comentário:
Postar um comentário