segunda-feira, agosto 03, 2009

CNJ acaba com portaria que limitava ação

CNJ acaba com portaria que limitava ação sem advogado em decisão unânime, derrubando a portaria 007/2008 baixada no ano passado por dois juízes locais. A medida criava um teto para quem não tinha advogado para atuar nas ações movidas no Juizado de Defesa do Consumidor em Itabuna.
      A portaria, assinada pelos magistrados auxiliares, proibia que os servidores do Juizado do Consumidor atendessem as partes que quisessem mover ações cujos valores fossem a partir de R$ 9.301. O processo só entrava se as partes tivessem advogados. cnj
      O documento, no entanto, estabelecia que para causas de até R$ 9.300, apenas um real a menos, a pessoa que pretendia mover a ação podia receber orientação técnica e tinha a petição inicial elaborada.
      A restrição no atendimento foi derrubada após reclamação disciplinar ser protocolada no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, por Ubaldino Marques da Silva Júnior, professor de Direito na Uesc e na Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC).
      Na reclamação, ele arguiu que a portaria violava quatro direitos fundamentais: acesso à Justiça, devido processo legal, inafastabilidade do controle jurisdicional e assistência jurídica integral e gratuita.
      Anacrônicas
      Ubaldino Marques diz que a portaria criou situações anacrônicas. "Se uma pessoa abalroasse uma Mercedes Benz de R$ 500 mil e o proprietário tivesse uma despesa de R$ 9.300, poderia ir ao Juizado de Causas Comuns e ser atendido por um funcionário".
      No entanto, se um "pobre coitado" comprasse um Fusca numa revenda por R$ 10 mil e tivesse algum problema que demandasse uma decisão da justiça, não poderia ser atendido por um funcionário do Poder Judiciário. Ele seria obrigado a contratar um advogado.
      "Como justificar racionalmente para a população de Itabuna a pura e simples vedação de acesso ao Judiciário do cidadão que, numa relação de consumo cujo valor seja superior a 20 salários, seja obrigado a contratar advogado".
      Após analisar os argumentos do professor, o relator do processo, Técio Lins e Silva, entendeu que a portaria foi além da simples delegação ao servidor do juízo de admissibilidade. Com isso, as restrições caíram. Do A Região

Um comentário:

Anônimo disse...

O Advogado é essencial à justiça e não pode haver limitação de qualquer ordem que seja que dificulte o acesso ao judiciário. Trata-se de direito consagrado constitucionalmente e que deve ser respeitado num Estado Democrático de Direito, sob pena de cairmos na vala comum do descrédito popular. Parabéns pela postagem.
Venha conhecer meu trabalho em "A Estética do Direito" (http://aesteticadodireito.blogspot.com).

Um forte abraço;

Rau Ferreira
Blog: A Estética do Direito
http://aesteticadodireito.blogspot.com