Para chegar a esse raciocínio, o historiador resgatou o passado da formação política e econômica brasileira e suas duas principais heranças: o patrimonialismo e o mandonismo político. O primeiro, conforme Barbosa, seria a apropriação por alguns particulares do dinheiro público; e o segundo, o direito de mandar sem se sentir na obrigação de dar satisfação a alguém.
- Com isso se confunde Estado e Poder Público e se cria uma problemática na qual o Poder Executivo se fortalece e os demais Poderes têm sua importância reduzida - disse o historiador.
Barbosa assinalou que, a partir de 1960, quando 20% da população brasileira adquiriram o direito de votar, pessoas de extratos mais pobres tomaram gosto pela política e "sonharam, inclusive, com a possibilidade, de serem votados e constataram que isso era possível por meio da política".
Para o historiador, o Brasil tem mudado muito e rapidamente nas últimas décadas, e o Poder Público e as instituições públicas têm evidenciado dificuldade em acompanhar tais mudanças. Barbosa avalia que toda ação política começa e termina nos municípios, e as pessoas só compreendem a política com ações e atitudes.
Controle externo
A segunda palestrante, a diretora de Administração Municipal do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Jandira Borges de Oliveira, procurou dar uma idéia a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de como funciona o processo de fiscalização de contas das prefeituras pelo tribunal, função que, recordou, é auxiliar do Congresso Nacional.
- O que se verifica é que 70% dos municípios não criaram o controle interno - disse Jandira Oliveira, explicando que essa atribuição, no município, é própria da câmara municipal.
Para a apresentação correta das contas de governo, que devem ser prestadas anualmente pelos prefeitos, Jandira Oliveira indicou a necessidade de capacitação dos servidores.
A diretora do Tribunal de Contas do estado fez um alerta, segundo ela, de caráter pedagógico, sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 101/2000 /Complementar (LRF); que o gestor público, no caso, o prefeito, evite criar novos cargos e despesas não previstas pela LRF.
Entre as principais irregularidades detectadas pelo tribunal a diretora destacou a diferença de valores do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores (Fundeb), se comparados aos existentes no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); descumprimento dos limites mínimos a serem aplicados em educação e saúde, embora admita que a situação já melhorou bastante; e a não existência de registro no passivo de precatórios.
Para derrubar o parecer do tribunal é preciso maioria de dois terços dos vereadores, que o aprovam ou derrubam por questões políticas - lamentou a diretora do tribunal.
Ela encerrou a palestra referindo-se às principais irregularidades nas prestações de contas dos gestores ao TC estadual como a ausência de processo licitatório; a prática de assistencialismo político; ausência da denominação dos beneficiários das ações públicas; despesas sem comprovação e consumo injustificado de combustíveis.
Cristina Vidigal / Agência Senado
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